"O QUE VOCÊ TIVER HERDADO DE SEUS ANTEPASSADOS, CONQUISTE-O NOVAMENTE POR SI. DO CONTRÁRIO NÃO SERÁ SEU".(VON GOETHE)



ESTATUTO

ESTATUTO
ESPAÇO DE LEITURA INFORMAÇÃO E MEMÓRIA FAMÍLIA ALVES DE SOUSA – ELIMFAS

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. O Espaço de Leitura Informação e Memória Família Alves de Sousa, também designada (o) pela sigla, (ELIMFAS), fundado em 04 de setembro de 2010, é uma associação familiar, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Armenia Siqueira Campos 233 Centro Ibiara Estado da Paraíba e foro na cidade de Conceição – PB

Art. 2º. O ELIMFAS tem por finalidade(s) O resgate da memória da Família Alves de Sousa, promoção cultural através do apoio e conservação de tradição artística cultural, incentivo a leitura, organização e distribuição de informação e produção de conhecimento.

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o ELIMFAS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único - O ELIMFAS se dedica às suas atividades por meio: execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio de prestação de serviços intermediários de apoio a cultura e a formação cidadã.

Art. 4º. O ELIMFAS terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembléia Geral disciplinará o seu funcionamento.

Capítulo II DA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO FINANCEIRO

Art. 5º O patrimônio financeiro do ELIMFAS será formado por:

a)    Doações ou legados;
b)    convênios, contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, e internacionais, objetivando a participação em editais, programas, projetos e atividades relacionados com suas finalidades;
    c) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, municipais, estaduais, nacionais ou estrangeiras;
    d) valores recebidos por contribuição, serviços prestados ou produtos vendidos.
   
Parágrafo Único - Os recursos financeiros do ELIMFAS serão operados mediante abertura e movimentação de contas bancárias pelo Presidente e pelo primeiro tesoureiro em conjunto. Fica autorizado a abertura de contas distintas para abrigar recursos específicos, notadamente os oriundos de convênios e contratos firmados. Toda renda será aplicada integralmente na consecução, realização e manutenção de seus objetivos isto é O ELIMFAS não distribui entre os seus associados, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS E COLABORADORES

Art. 6º. O ELIMFAS é constituído por número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias: efetivos, Correspondentes, contribuintes e honorário.

a) Associados efetivos – todas as pessoas (parentes em algum grau da família Alves de Sousa) que se comprometam a contribuir regularmente para a atuação e o cumprimento da finalidade da presente instituição. Seja com recursos financeiros ou prestação de serviços voluntário de apoio a Instituição.
Tendo por direito:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;

E por deveres
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria;
III - participar das reuniões e assembléias da instituição de forma obrigatória Sendo que a ausência consecutiva de seis assembléias sem uma justificativa pertinente já lhe exclui da categoria de sócio efetivo.

b) Associados Correspondentes – pessoas que tenha o mesmo propósito dos associados efetivos e queiram se engajar no projeto com as mesmas obrigações e que tenha a indicação de um ou mais associados discutido em assembléia.  Não terão direito ao voto.

c) Associados contribuintes – todos aqueles (as) pessoas físicas ou jurídicas, que de maneira relevante contribuam para a atuação e o cumprimento da finalidade da presente instituição. Não terão direito a voto
d) Associados honorários – pessoas designados (as) pelos associados efetivos em assembleia como homenageados de honra da entidade. Não terão direito a voto.

Art.7º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º O ELIMFAS será administrada (o) por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III- Conselho Fiscal

Parágrafo único Possibilidade 1- A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 9º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 10º. Compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da Instituição;
IV - aprovar o Regimento Interno;

Art. 11º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal
III - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;

Art. 12º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de50% dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 13º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito dias
.
Parágrafo Único - Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 14º. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 15º A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo permitido mais uma reeleição consecutiva.

Art. 16º Compete à Diretoria:

I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV- reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V- contratar e demitir funcionários;
Art. 17º A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 18º. Compete ao Presidente:
I - representar O ELIMFAS judicial e extra- judicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- presidir a Assembléia Geral;
IV- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

Art. 19º Compete ao Vice- Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 20º Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
III - executar trabalhos eminentes da secretaria.

Art. 21º Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;

Art. 22º Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

Art. 23º Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;

Art. 24º O Conselho Fiscal será constituído por 2 (dois) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 25º. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI - (outras julgadas necessárias).
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 26º. A prestação de contas da Instituição observará os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO

Art. 27º. O patrimônio do ELIMFAS será constituído por bens móveis, imóveis que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.

Art. 28º – A dissolução do ELIMFAS só poderá ocorrer por decisão unânime de seus ASSOCIADOS EFETIVOS em Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. E sua extinção só poderá ser decidida por norma legal incontroversa.
Art. 29º – No caso de dissolução e extinção do ELIMFAS o destino de seu patrimônio será decidido pela a maioria absoluta dos seus associados efetivos em Assembleia Geral.


Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS

Art. 30º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 31º  Após a aprovação pela ASSEMBLÉIA GERAL, o ESTATUTO, será levado à averbação e registro em cartório de Registro Público, para todos os fins legais.
Art. 32º -  Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro. Data em que a diretoria ora constituída passara a exercer, o seu primeiro mandato.
Art. 33º  - Nos dez dias úteis seguintes ao da entrada em vigor dos presentes estatutos, a Diretoria do ELIMFAS se reunirá para a elaboração do Regimento Interno da entidade, para ser submetido à Assembléia Geral.
Art. 34º  -  Os casos omissos ou obscuros no presente Estatuto serão resolvidos pelo Assembléia Geral.

Ibiara, 18 de setembro de 2010